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Eleitores de Guaratinga podem fazer biometria até terça-feira (18)

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Eleitores de Guaratinga podem fazer biometria até terça-feira (18). (Foto: Arquivo/FURO31)

Os eleitores de Guaratinga têm até a próxima terça-feira (18/2) para realizarem o recadastramento biométrico. O atendimento da 189ª zona eleitoral em Guaratinga acontece de 8 às 14h no Fórum do município, com agendamento feito no site do www.tre-ba.jus.br ou pelo telefone 0800 071 6505.


De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, não haverá plantão neste fim de semana (15 e 16/2) devido a uma manutenção no sistema.

A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. Quem não fizer a atualização cadastral terá o título cancelado.

Atendimento em Guaratinga funciona no Fórum das 8h às 14h (Foto: Arquivo/FURO31)

Atendimento

Para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Outras informações podem ser obtidas diretamente com a respectiva zona eleitoral. No site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) é possível consultar número de telefone, e-mail e endereço dos cartórios eleitorais do estado. (clique para consultar

Quem não fizer a biometria terá o título cancelado. (Foto: Divulgação)

Consequências

Conforme o TRE baiano, o eleitor que deixar de informar suas digitais à Justiça Eleitoral terá o título cancelado e, além de deixar de votar nas próximas eleições municipais, poderá sofrer as consequências listadas pelo artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). São elas:

I – Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

II – Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

III – Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

IV – Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

V – Obter passaporte ou carteira de identidade;

VI – Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

VII – Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Por FURO31, com informações do TRE-BA

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