Na sessão realizada nesta terça-feira (12/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer recomendando a aprovação com ressalvas das contas da prefeitura de Itabela referentes ao exercício de 2020, da responsabilidade do prefeito Luciano Francisqueto. Esse parecer engloba as contas de governo e as de gestão.
A prefeitura do município do extremo sul baiano, Itabela, teve em 2020 uma receita arrecadada de R$90.891.030,46, enquanto as despesas foram de R$89.253.119,90, declarando um superávit de R$1.637.910,56. Em relação aos “restos a pagar”, os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,09% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências – na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%. E investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,85% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 88,23% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
Cabe recurso da decisão.