TRE-BA manda remover posts sobre distribuição de brindes durante evento em Itabela

Decisão do TRE determina remoção de quatro postagens sobre entrega de bonés em evento em Itabela; MP também pede aplicação de multa de R$ 25 mil

FURO31
Redação FURO31
2 min de leitura
8 de agosto de 2026 · 07h13
Jânio Júnior e Vaguinho do Esporte, extraídas de redes sociais, lado a lado.(Foto: Redes Sociais)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, na última quarta-feira (5), a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações nas redes sociais relacionadas à distribuição de brindes durante a Cavalgada da Fé, realizada em 9 de maio, no distrito de Monte Pascoal, em Itabela.

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A decisão, obtida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), envolve o pré-candidato a deputado estadual Jânio Natal Andrade Borges Júnior, conhecido como Jânio Júnior, e o vereador Vagner Martins dos Santos, o Vaguinho do Esporte.

Segundo o MP Eleitoral, foram distribuídos bonés personalizados com o nome “Jânio Natal Júnior” durante o evento. A distribuição também foi divulgada nos perfis dos dois representados no Instagram.

Para o Ministério Público, a conduta caracteriza propaganda eleitoral antecipada por meio proibido pela legislação. A Lei nº 9.504/1997 proíbe a distribuição de brindes ou vantagens materiais a eleitores, mesmo sem pedido explícito de voto.

Além da remoção das publicações, o TRE-BA proibiu novas postagens semelhantes, sob pena de multa. O Instagram também deverá tornar os links indicados no processo indisponíveis, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O MP Eleitoral ainda pediu que, ao final do processo, Jânio Júnior e Vaguinho do Esporte sejam condenados ao pagamento de multa de R$ 25 mil cada.

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