FURO31
GERAL

Bahia passa a aceitar testes rápidos positivos em notificação da Covid-19

Ouça essa matéria:
Testes rápidos positivos passam a ser aceitos para notificação da Covid-19 (Foto: Ascom/SESAB)

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou nesta semana um novo manual que detalha o passo a passo para a notificação dos casos suspeitos do novo coronavírus (Covid-19) pelas prefeituras e unidades de saúde. O documento também define os critérios a serem adotados para a coleta de material biológico e o tipo de teste adequado para cada situação.


O secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, ressaltou que, “diante de um resultado positivo de teste rápido ou RT-PCR, a notificação deve ser feita imediatamente pelas instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional”.

O documento elaborado pela Sesab esclarece que o teste rápido deve possuir registro na Anvisa e ser validado pelo Instituto Nacional e Controle e Qualidade em Saúde (INCQS). “Além disso, o resultado deve ser interpretado por um médico”, afirmou a diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia São Pedro.

Critérios para os exames da Covid-19

No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para a realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genoma viral, deve ocorrer em cinco situações: pacientes internados com suspeita de coronavírus, independente da gravidade; pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de Covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo que assintomáticos; pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19, cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida; e em indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos da doença.

Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser utilizado em pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com a Covid-19; profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas; contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas; pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.

Para acessar a nota técnica na íntegra, clique aqui.

Por Ascom – SESAB

Mais lidas

Carregando notícias...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS >

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.