FURO31
GERAL

Caminhoneiro apresenta Autorização Falsa durante abordagem na BR-101

O flagrante foi descoberto nesta quarta-feira (28)
Ouça essa matéria:
Caminhoneiro apresenta Autorização Falsa durante abordagem na BR 101. (Foto: divulgação/PRF)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou para a delegacia um motorista que apresentou Autorização Especial de Trânsito (AET) na qual foram inseridos dados falsos. O flagrante foi descoberto, nesta quarta (28), durante fiscalização voltada para as irregularidades no peso e dimensões dos veículos de carga.


A carreta, do tipo rodo-trem foi abordada pelos PRFs e circulava na BR-101, no município de Eunápolis, no extremo sul baiano. Quando solicitada a documentação, o motorista apresentou uma Autorização Especial de Trânsito (AET), que é obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006.

Os PRFs descobriram, com uma simples conferência no site do DNIT, que as informações contidas na AET estavam divergentes. Essa prática configura o crime de uso documento falso e que em alguns casos vem sendo praticada com o objetivo de alterar o comprimento do veículo para então aumentar o Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou seja, a capacidade de transportar mais peso, mais carga e assim auferir mais lucro e também tentar escapar dos horários de restrição de tráfego.

O condutor de 39 anos e que reside na cidade de Anchieta (ES) foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre o crime previsto no art. 304 do Código Penal.

O que diz o CTB – A AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

Este documento, tem como objetivo estabelecer as condições, dias, horários, trajetos, operações de escolta e batedores, alterações de fluxos das vias, definição de velocidade máxima de trânsito, definição de responsabilidades e das providências necessárias e todas as demais condições para que o deslocamento do veículo se dê de forma segura e que cause o menor prejuízo ao trânsito normal da via.

Assim, para que seja considerado veículo com carga de dimensões excedentes, esta deve ultrapassar 18m e 60cm de comprimento, 2m e 50cm de largura e 4m e 40cm de altura. Também necessitam de AET, conforme resoluções específicas do CONTRAN, as combinações de veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 57 toneladas e comprimento superior a 19m e 80 cm, conhecidos como Treminhão, Bitrem e Rodotrem de 8 e 9 eixos, Tritrem e outros, conforme Portaria 63/2009 do DENATRAN.

Mais lidas

Carregando notícias...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS >

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.