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Decisão da justiça suspende toque de recolher em Eunápolis

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Decisão da justiça suspende toque de recolher em Eunápolis (Foto: AGazetaBahia)

O Juiz plantonista Waldir Viana do Tribunal de Justiça da Bahia concedeu uma liminar em uma ação de Habeas Corpus na noite deste sábado (23) que suspende o toque de recolher decretado em Eunápolis. A medida contra o prefeito Robério Oliveira foi pedida pelo advogado Cleriston do Carmo.


O decreto n° 9.050/2020 do município de Eunápolis foi assinado pelo prefeito Robério Oliveira e publicado no diário oficial nesta sexta-feira (22). No artigo segundo do decreto, fica proibida a circulação de pessoas e de veículos não autorizados em vias públicas das 20h às 5h, com exceções para deslocamento a hospitais, farmácias e o comparecimento ao trabalho.

Na decisão, o juiz entendeu a medida do município como aparentemente inconstitucional privando o cidadão do direito de ir e vir.

“Em suma, o art. 2º do Decreto Municipal 9.050/2020, se mostra incompatível com o princípio constitucional da razoabilidade e termina por restringir a liberdade de locomoção dos cidadãos, sem qualquer reflexo positivo para a saúde pública, incidindo, ao menos em Juízo de probabilidade, na mácula de inconstitucionalidade.”, diz o texto.

O juiz entendeu ainda que o decreto não tem recomendação técnica, expedida por órgão sanitário.

“Posto isto, com lastro no disposto no art. 5º, incisos XV e LXVIII, da Constituição Federal, ante à aparente inconstitucionalidade do art. 2º, do Decreto Municipal de Eunápolis n.º 9.050/2020(fumus boni iuris), passível de malferir a liberdade de locomoção dos cidadãos que pretendam transitar livremente pelas vias públicas, entre as 20h e 05h (periculum in mora), concedo a ordem de Habeas Corpus repressivo para sustar a eficácia do referido dispositivo do ato normativo, até que sobrevenha o final julgamento deste writ.”, determina o juiz.

A decisão passa a valer quando as partes interessadas tomarem ciência oficialmente pela justiça sobre a decisão.

Por FURO31

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