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Ex-prefeito de Eunápolis tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM-BA

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Ex-prefeito de Eunápolis tem contas de 2019 rejeitadas pelo TCM-BA (Foto: Divulgação)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) rejeitaram as contas da prefeitura de Eunápolis da responsabilidade do ex-prefeito José Robério Batista de Oliveira, relativas ao exercício de 2019. O processo foi analisado e julgado na sessão desta terça-feira (30/03), realizada por meio eletrônico.


Segundo o TCM, as contas foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. As despesas alcançaram o montante de R$163.778.190,50, o que representou 59,78% da receita corrente líquida de R$273.965.831,45, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$81.648,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

O gestor também extrapolou o limite legal para a Dívida Consolidada Líquida do município, o que também comprometeu o mérito das contas. A DCL representou, no 3º quadrimestre de 2019, 139,97% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. O prefeito foi multado em R$15 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise das contas.

A Prefeitura de Eunápolis arrecadou, no exercício, receita no montante de R$276.304.938,89 e promoveu despesas no valor de R$300.378.854,00, o que resultou em déficit da ordem de R$24.073.915,11. Os recursos deixados em caixa no final do exercício, no montante de R$22.865.759,91, não foram suficientes para cobrir as despesas de “exercícios anteriores” e com “restos a pagar”, o que demonstra a existência de desequilíbrio fiscal nas contas da Entidade.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, baixa arrecadação da Dívida Ativa, acrescida da não demonstração das medidas acaso adotadas para sua cobrança; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município; irregularidades em processos licitatórios (que serão apuradas em auditoria); falhas na realização de despesas; e deficiências nas informações e dados encaminhados pelo sistema SIGA.

Cabe recurso da decisão.

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