Por ASCOM – TCM

Ex-prefeito de Itagimirim Rogério Andrade de Oliveira ainda pode recorrer da decisão (Foto: Bahia No Ar)


As contas da Prefeitura de Itagimirim, de responsabilidade do então prefeito Rogério Andrade de Oliveira, relativas ao exercício de 2016, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O julgamento ocorreu na sessão desta terça-feira (27/03). O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual em razão da não prestação de contas relativas aos meses de junho a dezembro – envolvendo recursos da ordem de R$12 milhões – e pela inobservância do disposto no art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (restos a pagar).

Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais dos R$12 milhões, com recursos pessoais, pelo gestor, em virtude da ausência de prestação de contas dos meses de junho a dezembro (R$11.914.617,68), da realização de despesas com publicidade sem comprovação do material publicado (R$75.500,00); ausência de comprovação da execução dos serviços (R$60.500,00); realização de despesas com terceiros sem a identificação dos beneficiários (R$12.630,00) e da saída de numerário de conta corrente da prefeitura sem o documento de despesa correspondente (R$1.896,67).

O ex-prefeito foi multado em R$40 mil pelas irregularidades identificadas ao longo da análise das contas e em R$9.936,00, que corresponde a 6% dos seus vencimentos anuais, diante da não apresentação dos relatórios resumidos da execução orçamentária correspondentes a cinco bimestres, e os relatórios de gestão fiscal correspondentes a dois quadrimestres.

Em razão das irregularidades na aplicação dos recursos do Fundeb, a relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal e o ressarcimento à conta específica do fundo da quantia de R$7 mil, com recursos pessoais do gestor, referentes à saída de numerário sem o documento de despesa correspondente.

Além da ausência de prestação de contas dos meses de junho a dezembro, que resultou na falta de comprovação de despesas no expressivo montante de R$11.914.617,68, motivaram a rejeição das contas a não comprovação da aplicação do percentual mínimo em educação, saúde e na aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Também não foi comprovado o recolhimento de multas aplicadas ao gestor em processos anteriores e vencidas até 31 de dezembro de 2016.

Cabe recurso da decisão.