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Guaratinga reduz horário do toque de recolher e prorroga medidas de isolamento

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Guaratinga reduz horário do toque de recolher e prorroga medidas de isolamento (Foto: Arquivo/FURO31)

A prefeitura de Guaratinga publicou nesta segunda-feira (05) no Diário Oficial um novo período de restrições de locomoção noturna como medida de prevenção ao Covid-19 com validade até o dia 12 de julho. Dentre as mudanças está a redução do toque de recolher, que passa a valer a partir das 22h até as 5h do dia seguinte, e não mais a partir das 20h.


Segundo informações publicadas no decreto, estabelecimentos comerciais podem funcionar com atendimento presencial até as 21h30, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências antes do horário do toque de recolher.

Ainda de acordo com o documento, igrejas poderão funcionar até 21h30 com 50% da capacidade máxima de lotação. Os serviços delivery (entrega em domicílio) de bebidas alcoólicas poderá funcionar até as 21h30 e o delivery de alimentos poderão ser prestados até 00h.

Os bares, quiosques, restaurantes, pizzarias, lanchonetes e qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas não poderão permitir a consumação de bebidas aos clientes que não estiverem sentados nas mesas, que deverão ser dispostas com distância mínima de 1,5m. E cada mesa poderá ter no máximo 04 pessoas.

As academias deverão funcionar das 05h às 21h30, respeitando as recomendações do Ministério da saúde e da OMS. Continuam proibido a realização de festejos e shows artísticos de qualquer natureza, inclusive aniversários, cerimônias de casamento e formaturas, independentemente da quantidade de participantes, em ambiente público ou privado.

A fiscalização será feita pela Coordenação de Vigilância Sanitária do município, com apoio operacional da Polícia Militar. O estabelecimento que descumprir o decreto será multado como previsto no Código Tributário Municipal, no valor de 200 UFP, podendo ser adotadas outras medidas previstas em lei em caso de reincidência, e apreensão de bens, quando cabível, sem prejuízo do enquadramento em crimes previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal.

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