
Os motoristas cadastrados no aplicativo Utipp (União de Transporte Individual de Passageiros) foram autorizados pela justiça, no dia 3 de abril, a trabalharem sem sofrer punições de órgãos estaduais ao prestarem o serviço de transporte individual de passageiros.
A decisão é do juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Freitas Junior, que proibiu a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e o Estado da Bahia (Polícia Militar) de autuar, multar e apreender os veículos dos motoristas parceiros do aplicativo no exercício de serviço de transporte individual de passageiro privado via aplicativo, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada autuação lavrada.

Ainda segundo a decisão, os motoristas não estarão livres de serem punidos por infrações de trânsito, como prevê as leis federais.
A justiça ainda determinou que a Agerba e o Estado paguem os gastos dos processos e honorários advocatícios para a Utipp.
Por FURO31