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Justiça considera greve ilegal e determina retorno dos professores de Guaratinga as atividades escolares

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Por FURO31, com informações da ASCOM – Prefeitura de Guaratinga

Sede do Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador (Foto: Divulgação)


Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia determinou no início da noite desta sexta-feira (09) a suspensão da greve dos professores e outros profissionais da rede municipal de ensino de Guaratinga, organizada pela APLB/Sindicato – Núcleo Garça Branca, e o retorno imediato às atividades escolares. Na decisão, a justiça declarou que a paralisação iniciada pela categoria é abusiva. O desembargador José Cícero Landin Neto também determinou uma multa diária de 3 mil reais para o sindicato em caso de descumprimento.

As aulas no município ainda não começaram, devido a decisão dos servidores da Educação não retornar ao trabalho, por falta de pagamento de parte do 13º salário de 2017.

O desembargador entendeu que a paralisação configura afronta ao princípio da continuidade dos serviços públicos.

Outro ponto destacado na decisão foi que a educação é um direito social  fundamental assegurado pelos arts. 6º e 205 da Constituição Federal, transcritos abaixo:

Art. 6º – São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Destacou que “a inflexibilidade do ente sindical se mostra demasiadamente incoerente, pois vai de encontro à questão de relevante interesse público, ferindo direito fundamental, tutelado especificamente pela Constituição Federal (art. 6º e arts. 205 a 214) e pelo Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente – ECA (art. 53)”

Na medida liminar, o desembargador  José Cícero também fez constar que “Atendendo aos princípios da celeridade e da economia processuais, ATRIBUO a esta DECISÃO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, a ser cumprido de imediato em sede de 2º grau.”

A decisão tem caráter liminar e o mérito da ação será objeto de análise posterior do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. O signatário da liminar determinou que o sindicato dos profissionais da educação no município, seja intimado para dar início ao imediato cumprimento  da ordem judicial.

Em comunicado enviado ao FURO31, a APLB Sindicato informou que não foi notificada pela justiça. “Assim que esta coordenação receber qualquer decisão judicial estará convocando a categoria dos profissionais da educação para uma assembleia geral. Sendo assim, qualquer decisão será deliberado em assembleia”, informa o comunicado.

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