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Justiça Eleitoral proíbe comícios e limita a cem número de pessoas em caminhadas

As novas regras seguem o decreto da resolução administrativa do TRE-BA, nº 30 de 21 de Setembro 2020.
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Justiça Eleitoral proíbe comícios e limita a cem número de pessoas em caminhadas (Foto: Ilustrativa / itapevirealidade.com)

Na última sexta-feira (02), o juiz eleitoral da 189ª Zona Eleitoral, Heitor Awi Machado, se reuniu com os representantes dos partidos que possuem candidatos a prefeito de Guaratinga e informou novas regras para a campanha política de 2020. Entre as decisões está a proibição de comício e qualquer evento político não poderá passar de 100 pessoas participando, o que inclui caminhadas e carreatas.


As novas regras seguem o decreto da resolução administrativa do TRE-BA, nº 30 de 21 de Setembro 2020. Que visa minimizar o risco de transmissão do Covid-19, em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento. O município de Guaratinga, também ratificou o limite de pessoas em eventos no Diário Oficial desta segunda-feira (5).

As agendas dos eventos de cada partido também foram determinadas na reunião, a fim de evitar atividades políticas, de partidos diferentes, na mesma localidade e horário.

As mudanças também afetam o “corpo a corpo”, que são visitas feitas pelos candidatos às casas dos eleitores. A partir de agora só podem ser acompanhadas por no máximo 15 pessoas, e deve ser comunicado à autoridade policial com antecedência de, no mínimo, 24 horas e respeitando as demais regras eleitorais, sendo vedado o uso de som.

Ao final da reunião, tudo que foi acordado durante o encontro foi assinado pelos representantes dos partidos que se comprometeram, pelo eleitoral Juiz Heitor Awi Machado de Attayde e pelo Promotor Eleitoral, Dinalmari Mendonça Messias.

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