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Lei estadual obriga estabelecimentos comerciais a disponibilizarem álcool gel

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Por FURO31, com informações da Sesab


Estabelecimentos comerciais são obrigados a usar álcool em gel na Bahia (Foto: Agência Brasil)

Estabelecimentos comerciais da Bahia serão multados e poderão ser fechados caso não disponibilizem aos clientes álcool gel. A decisão foi tomada diante do atual cenário epidemiológico internacional, marcado pela emergência de novas cepas de vírus respiratórios (novo coronavírus 2019-nCoV), bem como a elevação do número de casos de sarampo e de outras infecções virais como H1N1, H3N2 e Influenza B no Brasil.

O secretário estadual da Saúde, Fábio Vilas-Boas, assinou no dia 30 de janeiro, uma nota conjunta entre a Secretaria da Saúde da Bahia (Sesab), o Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems-BA) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador, reforçando a  existência da Lei nº. 13.706 que obriga a disponibilização de álcool gel em todos os estabelecimentos comerciais do estado.

Os estabelecimentos comerciais sujeitos a essa obrigatoriedade são aqueles classificados como: varejos de alimentação; shopping centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços.

A lei determina ainda que a quantidade de álcool em gel a ser oferecido deve considerar a área do estabelecimento. Espaços com até 70 m² deverão oferecer um dispensador do produto. Já locais com 71 m² a 150 m², precisam oferecer dois recipientes. Acima de 150 m², é exigido um dispensador a cada 70 m².

O álcool gel deve ser colocado em locais de fácil acesso e visualização, acompanhados de uma placa sinalizando a medida. O descumprimento da lei resulta em multa diária no valor de R$ 185.

Além disso, uma portaria estadual no Diário Oficial da Bahia, estabelece que os serviços de saúde, seja qual for seu nível de complexidade e organização, disponibilize álcool gel, com o intuito de prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando à segurança do paciente e dos profissionais de saúde. 

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