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MPF quer demolição imediata da barraca Tô de Boa em Porto Seguro

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Barraca não tem autorização da União para funcionar e está em área de preservação, diz MPF (Foto: Reprodução/ Tripadvisor)


O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis (BA) ajuizou nesta quinta-feira, 26 de janeiro, ação civil pública com pedido liminar de demolição da Tô de Boa, em Porto Seguro, a 710km de Salvador. No pedido, o órgão aciona a barraca, a União e o município de Porto Seguro, assim como o dono da Tô de Boa, Vultemberg Santos da Silva, requerendo à Justiça indenização pelo dano ambiental causado pela construção.

Na ação, o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior considerou que a Tô de Boa está instalada em local onde é proibido haver construções, por se tratar de área de preservação ambiental permanente e de terreno de marinha. Além disso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) também já havia caracterizado o local como Zona de Valor Paisagístico. A barraca também não tem autorização da União para funcionar.

Nachef ressaltou que “nada disso seria possível sem a omissão dos poderes públicos, principalmente da União e do próprio município de Porto Seguro”, motivo pelo qual foram acionados. De acordo com a Constituição Federal, as praias são de responsabilidade da União, cabendo aos municípios zelar sobre o meio ambiente de forma complementar. O estado da Bahia possui ainda, em sua Constituição Estadual, artigo que garante o livre acesso às praias, ficando proibida qualquer construção particular em faixa de, no mínimo, 60 metros a partir da linha de preamar — nível máximo da maré cheia.

O MPF requer à Justiça Federal, em caráter liminar, que a barraca seja demolida. E, ao final do processo, que os réus retirem do local quaisquer outras construções relacionadas à Tô de Boa e sejam obrigados a recuperar a área, mediante elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, a ser aprovado pelos órgãos competentes.

Nachef requer, ainda, que Vultemberg e a barraca Tô de Boa indenizem a União pelos danos causados em no mínimo R$ 100 mil; e que a União e o município de Porto Seguro supervisionem as obras de demolição e paguem indenização, em valor a ser definido pela Justiça, pelo dano ambiental causado.

FURO31 | com informações do MPF-BA

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