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Novo decreto em Guaratinga adiciona outros comércios como essenciais

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Novo decreto em Guaratinga adiciona outros comércios como essenciais durante estado de emergência durante coronavírus

Foi publicado nesta segunda-feira (30) no diário oficial do município a inclusão de novos estabelecimentos comerciais como essenciais. Segundo o decreto n°103, esses estabelecimentos incluídos, hoje, só poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira das 7h30 às 14h00hs e no sábado até às 12h.


Poderão funcionar:

  • Lojas de auto peça e assessórios para automóveis;
  • Oficinas mecânicas;
  • Borracharia em geral;
  • Serviços de internet;
  • Serviços de lava-jato;
  • Casa de material de construção;
  • Clínicas de Saúde e Consultórios Médicos;
  • Consultórios Odontológicos, em regime de urgência e emergência.

A partir de agora, todos os comércios que podem abrir dever seguir as seguintes regras :

  • Estabelecer marcação no solo, para organização de fila, com distância mínima de 1,5 metros entre elas, seja no atendimento eletrônico ou no atendimento presencial;
  • Clínicas de saúde e consultórios médicos, consultórios odontológicos, em regime de urgência e emergência deveram limitar a quantidade de pessoas na mesma quantidade de locais possíveis e identificados no solo para a fila de atendimento e de cadeiras;
  • Disponibilizar aviso sobre as condições e limites de pessoas no estabelecimento, em local visível;
  • Colocar dispensário de álcool em gel ou sabonetes específicos para limpeza, compatível com o combate ao coronavírus, inclusive na parte destinada ao atendimento eletrônico.

O estabelecimento que descumprir no todo ou em parte do Decreto poderá ter o alvará de funcionamento suspenso, sofrerá infração e interdição.

No dia 23 de março, o comércio foi obrigado fechar com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus, com exceções para padarias, farmácias, drogarias e laboratórios, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, serviços bancários de autoatendimento e casa lotérica, postos de gasolina, comércio e revendas de gás de cozinha e/ou água mineral, feiras livres e açougues; clínica veterinária e loja de ração e medicamento para animais bares e restaurantes, somente para entrega em domicílio.

Por FURO31

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