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Prefeitura prorroga fechamento do comércio de Guaratinga até dia 13

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Prefeitura prorroga fechamento do comércio de Guaratinga até dia 13 de abril. (Foto: Divulgação)

O comércio de Guaratinga vai continuar fechado até o dia 13 de abril. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial do município.


De acordo com a decisão da prefeita Christine Pinto, o decreto do dia 23 de março foi prorrogado por mais 8 dias, contando a partir da data de publicação.

As exceções de funcionamento valem apenas para os estabelecimentos considerado essenciais. Confira a lista abaixo.

Estabelecimentos quem podem funcionar em horário normal:

  • Padarias;
  • Farmácias, drogarias e laboratórios;
  • Supermercados, mercados, minimercados, mercearias;
  • Serviços bancários de autoatendimento e casa lotérica;
  • Postos de gasolina;
  • Comércio e revendas de gás de cozinha e/ou água mineral;
  • Feiras livres e açougues;
  • Clínica veterinária e loja de ração e medicamento para animais;
  • Bares e restaurantes, somente para entrega em domicílio.

Estabelecimentos quem podem funcionar de segunda a sexta das 7h30 às 14h e no sábado até às 12h:

  • Lojas de auto peça e assessórios para automóveis;
  • Oficinas mecânicas;
  • Borracharia em geral;
  • Serviços de internet;
  • Serviços de lava-jato;
  • Casa de material de construção;
  • Clínicas de Saúde e Consultórios Médicos;
  • Consultórios Odontológicos, em regime de urgência e emergência.

Regras que os estabelecimentos essenciais devem seguir:

  • Estabelecer marcação no solo, para organização de fila, com distância mínima de 1,5 metros entre elas, seja no atendimento eletrônico ou no atendimento presencial;
  • Disponibilizar aviso sobre as condições e limites de pessoas no estabelecimento, em local visível;
  • Colocar dispensário de álcool em gel ou sabonetes específicos para limpeza, compatível com o combate ao coronavírus, inclusive na parte destinada ao atendimento eletrônico;
  • Clínicas de saúde e consultórios médicos, consultórios odontológicos, em regime de urgência e emergência deveram limitar a quantidade de pessoas na mesma quantidade de locais possíveis e identificados no solo para a fila de atendimento e de cadeiras.

O estabelecimento que descumprir no todo ou em parte do Decreto poderá ter o alvará de funcionamento suspenso, sofrerá infração e interdição.

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