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Presidente do STF desbloqueia verba de precatório da educação de Itabela

O município de Itabela recebeu R$ 27,5 milhões referentes ao precatório do Fundef
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Presidente do STF desbloqueia verba de precatório da educação. (Foto: Divulgação)

Atendendo a um pedido de liminar da Prefeitura de Itabela, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu, na terça-feira (27), uma liminar para desbloqueio de verbas oriundas do precatório do Fundo de Financiamento da Educação Básica (Fundef) – atual Fundeb.
 
O município de Itabela recebeu R$ 27,5 milhões referentes ao precatório do Fundef. Esse valor, de acordo com a liminar concedida pelo STF, deve ser destinado, exclusivamente,  à Educação.  “A verba em questão é vinculada e apenas pode ser utilizada na prestação de serviços educacionais, a exclusivo critério do gestor público, sendo vedada sua destinação para finalidade diversa, qualquer que seja essa”, enfatizou Fux na decisão.


Ao conceder a liminar, Fux avaliou que não seria “razoável” continuar com o bloqueio por tempo indeterminado, visto que os valores do precatório do Fundef podem ser imediatamente revertidos em benefício da população de Itabela por se tratar de verbas com destinação vinculada à Educação.
 
O presidente do STF ainda citou que o Supremo já havia se posicionado pela inconstitucionalidade do bloqueio de verbas oriundas da complementação a título de FUNDEF sob disponibilidade dos municípios, cintando decisões anteriores que classificaram o bloqueio de verbas repassadas a municípios pela União representa grave lesão à ordem e à economia públicas. “Bloquear valores destinados exclusivamente à Educação interfere na prestação eficiente e contínua desse serviço essencial”, citou Fux.

Em Itabela, o valor destinado ao precatório foi usado na construção de 10 escolas municipais, sendo 2 colégios modelos, 2 quadras de esportes, 1 ginásio poliesportivos, além de investimentos em equipamentos e outros.

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