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Recadastramento de servidores públicos tem início tranquilo em Guaratinga

O não recadastramento dentro do período acarretará em bloqueio de pagamentos na folha de salários nos meses subsequentes, somente sendo restabelecido após a realização do recadastramento.
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Recadastramento de servidores públicos tem início tranquilo em Guaratinga (Foto: Divulgação)

Começou nesta segunda-feira (19) o recadastramento 2021 dos servidores públicos municipais de Guaratinga das 07h30 às 13h30 no Centro Cultural Daniel Santos, localizado na Avenida J.K no centro da cidade. O prazo vai até o dia 14 de maio.


De acordo com a prefeitura, o atendimento teve um início tranquilo e está sendo feito por secretarias e faixas etárias. A medida considera o maior controle de pessoas para evitar aglomeração em respeito às normas da vigilância sanitárias e propagação do Covid-19, conforme recomendou o Ministério Público. Confira abaixo a programação:

– SAÚDE: dias 19 e 20/04 os servidores de 18 a 30 anos, 22 e 23/04 os servidores de 31 a 40 anos, 26 e 27/04 os servidores de 41 a 55 anos e 28 e 29/04 os servidores acima de 55 anos Saúde

– EDUCAÇÃO: dias 30/04 e 03/05 os servidores de 18 a 30 anos, 04 e 05/05 os servidores de 31 a 40 anos, 06 e 07/05 os servidores de 41 a 55 anos e 10 e 11/05 os servidores acima de 55 anos.

– DEMAIS SECRETARIAS: dias 12, 13 e 14/05 para servidores de todas as idades, pois são setores com poucos profissionais.

O não recadastramento dentro do período acarretará em bloqueio de pagamentos (Foto: Divulgação)

Deverão ser apresentados documentos originais e xerox, a lista completa dos documentos no no site www.guaratinga.ba.gov.br. O local da entrega e conferência da documentação contará com todo o aparato de segurança e seguirá os protocolos de prevenção ao coronavírus, com aferição de temperatura, álcool em gel e uso obrigatório de máscara, além de distanciamento e fluidez no atendimento para evitar aglomeração.

A atualização é obrigatória para todos os servidores, incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos), conforme artigo 37 da Constituição da República. O não recadastramento dentro do período acarretará em bloqueio de pagamentos na folha de salários nos meses subsequentes, somente sendo restabelecido após a realização do recadastramento.

Deverão ser apresentados documentos originais e xerox (Foto: Divulgação)

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