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Som alto em veículos pode gerar multa de R$ 127 e cinco pontos na carteira

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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta quarta-feira (19) uma resolução para coibir o som alto em veículos. A resolução 624/2016 determina que os motoristas que estiverem com som alto, que possa ser ouvido do lado de fora do carro, sejam autuados por agentes de trânsito.


A infração será considerada grave, e adicionará cinco pontos à carteira de habilitação. Ruídos como buzinas, alarmes e sinalizadores de marcha a ré não entram na nova resolução. A medida também faz exceção a veículos prestadores de serviço de publicidade e veículos de competição nos locais com a devida permissão. Para Mauricio Januzzi, presidente da comissão de direito viário da OAB de São Paulo, os motoristas deverão ter cautela porque a tolerância passa a ser zero.

“A gente espera que haja razoabilidade da polícia ao fazer a fiscalização”. Januzzi citou que tanto o município quanto o Estado já têm leis que estabelecem um limite para o volume. “Pode ser um objeto de contestação”, afirma.

A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.

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