FURO31
GERAL

STF proíbe redução de salário de servidor para adequar despesas

Ouça essa matéria:
STF proíbe redução de jornada e salário de servidores municipais e estaduais (Foto: EBC)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (24), proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O placar foi de 7 a 4.


No entendimento dos ministros, a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal. A redução salarial temporária consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pela possibilidade de ferir a Constituição.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, a redução salarial seria uma “fórmula temporária” para garantir que o servidor não fique desempregado.

A maioria dos ministros da Corte, no entanto, divergiu do relator, que teve seu voto vencido, e acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que entendeu que não se pode mudar a previsão na Constituição para que gere efeitos menos danos ao governante. Além de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

A discussão no Supremo foi concluída nesta quarta com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. No mesmo ano, chegou ao Supremo a ação cujo julgamento foi concluído nesta tarde, em plena pandemia.

Artigo da LRF segue suspenso

Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi derrubado de forma unânime pelo STF em 2002 em uma avaliação preliminar. Agora, com uma composição do tribunal quase totalmente diferente, o STF analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo.

Em agosto do ano passado, seis ministros do Supremo já haviam votado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi concluído nesta tarde com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. Em uma curta leitura do voto, Celso acompanhou nesta tarde o entendimento da maioria dos colegas.

Executivo não pode limitar recursos

Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros Poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra.

Com o voto decisivo de Celso, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros Poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento.

Atualmente, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais Poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo.

Por Jovem Pan

Mais lidas

Carregando notícias...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS >

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.