O vice-prefeito de Guaratinga, Ezequiel Xavier, (PSB) solicitou à prefeita do município, Christine Pinto, (PSD), o detalhamento da contratação da empresa Auto Posto Cabrália, vencedora da licitação para fornecer combustível para as atividades administrativas das secretarias.
Na solicitação, o vice-prefeito requer documentos como a relação dos veículos vinculados às secretarias abastecidos pela empresa Auto Posto Cabrália, cópia do pregão onde a empresa foi vencedora, cópia de pagamentos, entre outros.
O vice-prefeito concluiu que a contratação da empresa Auto Posto Cabrália gerou uma despesa bastante elevada aos cofres públicos, já que o valor da licitação ultrapassa os R$ 2 milhões anuais. O valor do contrato repercutiu bastante entre os moradores do município, já que o mesmo serviço foi contratado por aproximadamente R$ 500 mil a menos na gestão anterior, e causou transtornos na população devido aos elevados gastos com verba pública.
O FURO31 teve acesso ao documento (original aqui), veja na íntegra:
Á Exma. Senhora
CHRISTINE PINTO ROSA
Prefeita Municipal
Excelentíssima Senhora,
Considerando que todos os atos da Administração pública devem respeitar os preceitos legais da Constituição Federal, em específico o art. 37, que consagra o princípio da moralidade e publicidade;
Considerando que o art. 5 XXXIII da Constituição Federal garante livre acesso as informações, seja de interesse coletivo ou pessoal;
Considerando que a Lei n° 12.527/11, regulamenta o acesso as informações no âmbito da Administração Pública;
Considerando que a Administração Pública preconiza como procedimento padrão a contratação através de diversas modalidades de Licitação conforme dispões a Lei 8.666/90, e que de forma anômala esta municipalidade realizou contratações diretas de elevado vulto durante os primeiros dias de mandato;
Considerando que todo ordenamento jurídico público visa garantir livre concorrência para que haja eficiência em relação as despesas realizadas pelos entes públicos, buscando melhores serviços com preços adequados ao mercado para que o gestor não crie verdadeiros gargalos a Administração Pública e ao erário;
Considerando que o art. 55 parágrafo 1° da Lei Orgânica Municipal é omissa em delimitar as atribuições do vice-prefeito, estabelecendo que lei complementar regulamentará;
Considerando que o Decreto Lei 202/67, ast. 1°, incisos I, II, III e V, sem prejuízo das sanções previstas no Código Penal, e legislações correlatas, coíbem a pratica ilegal de dano erário público;
Considerando que a atual gestão realizou diversos processos de Dispensa de Licitação, contratando a empresa AUTO POSTO VIA CABRALIA, conforme Extratos de Publicações número: 018/2017, 029/2017, publicados no diário oficial do dia 24/01/2017;
Considerando que a mesma empresa beneficiaria da dispensa foi vencedora do Pregão Presencial de n° 006/2017, o qual estabeleceu valor de despesa anual elevado;
Requer,
- Cópia integral das dispensas de licitação celebrado com a empresa AUTO POSTO CABRALIA, sendo DL 018/2017 e 029/2017;
- Cópia dos processos de pagamento onde a empresa beneficiaria das dispensas de licitação AUTO POSTO CABRALIA, tenha recebido pagamento vinculados a cada secretaria;
- Relação dos veículos abastecidos pela despesa praticada nas dispensas de licitações celebradas com a empresa AUTO POSTO CABRALIA, assim como identificação dos veículos, placas policiais, RENAVAN, CHASSI, e as Secretarias vinculadas;
- Cópia do Pregão Presencial n°006/2017 onde a empresa AUTO POSTO CABRALIA foi a vencedora;
- Prazo legal e razoável para recebimento das solicitações pleiteadas, sob pena de lei;
Certo de contar com sua colaboração, externamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EZEQUIEL DE SOUZA XAVIER
Vice-Prefeito
O FURO31 entrou em contato com a assessoria da prefeitura de Guaratinga na noite desta segunda (15) para comentar o caso. Por mensagem, a assessoria informou que em breve comentará o assunto.