Por FURO31

De acordo com a Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos (Foto: Adson Rodrigues/FURO31)


No dia 28 de junho de 2017 a Câmara Municipal de Guaratinga aprovou o Projeto de Lei nº 001/2017 que previa a leitura facultativa e diária da bíblia sagrada nas escolas da rede pública e privada do município. Porém, a prefeita de Guaratinga, Christine Pinto Rosa, atendendo a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e de uma Moção de Protesto, não sancionou a lei.

O estudante de direito, Ricardo Dias, após a aprovação da lei na Câmara, encaminhou ao MP-BA e a Prefeitura Municipal de Guaratinga uma Moção de Protesto alegando que a lei viola o Artigo 5° da Constituição Brasileira, que diz respeito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e fere também a lei de diretrizes e bases da educação nacional.

“O Art. 33 da Lei de Diretrizes e Bases diz que além de facultativo, o ensino religioso, deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, e que são vedadas quaisquer forma de proselitismo, e neste ponto, sob a perspectiva de ser liberada a entrada de um único livro religioso dentro das escolas, que se percebe, a tentativa de convencimento, e a criação de prosélitos. Os pontos de maior deturpação do conteúdo da lei para a implementação de uma ideologia unilateral e doutrinária, está presente nos §§ [parágrafos] 1°, 2°, onde a lei estabelece para a implementação do ensino religioso imparcial e com objetivos pedagógicos, que os sistemas de ensino regulamentarão sobre os procedimentos para a definição de conteúdo, além de estabelecer normas para a admissão de professores, coisa que ainda não foi feita, nem mesmo no § [parágrafo] 2°, que diz que o sistema de ensino ouvirá a entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, desta forma, percebesse o total desrespeito com a lei, com a sociedade, com as demais religiões, e principalmente com os estudantes, e uma afronta ao Estado Laico.” Afirma Ricardo na Moção de Protesto.

VEJA A MOÇÃO NA ÍNTEGRA

Em resposta a Moção, o MP orientou a prefeita a se abster de sancionar o projeto de lei e qualquer outro ato normativo que contenha referências a opções ou orientações religiosas. A recomendação, considerando o preceito constitucional da laicidade do Estado, foi assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves.

Na última sexta-feira (07), a prefeita Christine Pinto atendeu a Moção de Protesto e a orientação do MP e não provou a lei.