Por MPE-BA
O Ministério Público estadual recomendou aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Cruz Cabrália que suspendam imediatamente o aumento salarial de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretariado concedido com base na Lei Municipal 001/2016-L, voltando a vigorar os subsídios fixados na Lei nº 505, de 1º de outubro de 2012. A recomendação foi expedida no último dia 11 pelo promotor de Justiça João Paulo de Carvalho.
Segundo o promotor, o aumento salarial foi concedido de “forma irregular, sem a observância do devido e necessário processo legislativo, ao arrepio da legislação vigente”. João Paulo de Carvalho recomenda que os valores recebidos indevidamente pelos agentes políticos beneficiados pela Lei 001/2016-L sejam devolvidos aos cofres públicos, com juros e correção monetária, em prazo não superior ao verificado para recebimento do aumento.