Por FURO31, Adson Ferreira
Uma decisão judicial emitida pela juíza da primeira vara da fazenda pública de Porto Seguro, Michelle Menezes, reconheceu a inconstitucionalidade da apreensão e multas feitas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) contra uma motorista da cidade de Santo Antônio do Jacinto, Minas Gerais. A multa aplicada pelo órgão ultrapassa o valor do veículo. A decisão foi obtida pelo advogado guaratinguense Rafael Rodrigues Souza, especialista em direito público pela Universidade Católica de Salvador.
A motorista, Lucimar Ribeiro Novais, estava passeando com seu esposo em Porto Seguro no dia 20 de novembro de 2017 quando foi parada, multada e teve seu veículo apreendido pela Agerba. A agência acusou Lucimar de transporte irregular de passageiro e lhe aplicou seis multas totalizando 22.756,80 reais.
A juíza de Porto Seguro considerou que a lei estadual nº 11.378/09 a qual a Agerba se apropriou para punir a motorista é mais severa que a prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro e causa danos irreparáveis. A liminar determinou a imediata liberação do Fiat Palio Fire Economy que esta no pátio do 8° Batalhão de Policia Militar de Porto Seguro.
“Não compete a Agerba ou o Estado definir multas de transporte conforme estabelece o Supremo Tribunal Federal, assim a lei estadual viola o artigo 22, XI, da Constituição Federal”, afirma Rafael Rodrigues, advogado de defesa de Lucimar.