Por FURO31
Foi publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário nesta segunda-feira (15), o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) que julgou os embargos de declaração do processo 449-44.2016.6.05.0132, de investigação eleitoral por compra de votos e abuso de poder econômico, durante as eleições municipais de 2016, em Conceição do Coité. Com a publicação do acórdão, a qualquer momento o prefeito Francisco de Assis (PT) e a vice-prefeita Genivalda Pinto da Silva (PSD) devem ser afastados do cargo.
Com a publicação do acórdão, o presidente do TRE, desembargador José Rotondano, deve oficial imediatamente o juiz eleitoral de Conceição do Coité, Erivaldo Neiva que informará o afastamento ao prefeito Francisco e Assis e a vice Genivalda Silva, ao tempo em que também determinará a posse imediata ao presidente da Câmara Municipal da cidade, vereador Danilo Ramos em substituição ao prefeito afastado.
Novas eleições podem ser marcadas. Ainda cabe recurso da decisão do TRE à instância superior.