Por ASCOM
Segundo o economista e advogado Arnold Prado, a verdadeira razão da gestão da prefeita de Guaratinga ter incorrido em tantos atrasos nos pagamentos dos salários, e agora também do 13° salário dos servidores públicos do Município de Guaratinga, não se deve a baixa arrecadação, mas sim a incapacidade administrativa e ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal de seu mandato.
E segue o economista e advogado:
“No relatório de controle interno referente ao ano de 2017, enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios e assinado pela própria Prefeita, a mesma assume o descumprimento do limite de gasto total com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; esse limite é de 54% (Art. 20, III, alínea b, da Lei Complementar n. 101/2000), mas o Município de Guaratinga no ano de 2017 gastou o equivalente a 71,24%!!!.
Estive analisando os relatórios de execução orçamentária referente ao ano de 2018, e pasmem, a gestão da Prefeita Christine Pinto continuou a exceder o limite legal de despesa com pessoal. Não é difícil constatar no Diário Oficial do Município o excesso de nomeações para cargos comissionados.
No período de 27 anos (1990 a 2016) as contas da Prefeitura de Guaratinga foram rejeitadas 20 (VINTE) VEZES pelo Tribunal de Contas dos Municípios. Na gestão do Prefeito Ademar Pinto (2009-2012), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou todas as 4 contas; já no mandato de Kenoel Viana (2013-2016), o Tribunal rejeitou 3 contas e aprovou apenas 1, com ressalvas.
É preciso que isso fique esclarecido para que a população de Guaratinga, sobretudo os servidores públicos e seus sindicatos, possam ter a compreensão da necessidade de se afastar as picuinhas da rivalidade política e encarar que não se pode mais suportar tamanho descaso com a coisa pública e arbitrariedade no descumprimento da Constituição e das leis vigentes.
A política não poderá jamais ser um obstáculo para o desenvolvimento do Município, e sim uma ponte para alcançarmos o bem-comum de toda a sociedade”, diz Arnold Prado.