Talvez você não saiba, mas é possível que jovens viajem de um estado para outro com desconto de até 100% em suas passagens. Isso é possível por meio da Lei 12.852/2013 e do Decreto 8.537/2015!
Nos termos do art. 32 da Lei nº 12.852/2013, serão reservadas duas vagas gratuitas ao jovem de baixa renda em comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros (ônibus) e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, caso se esgotem as duas vagas de 100%.
Vale ressaltar que o referido benefício não se aplica às viagens intermunicipais, ex.: Guaratinga x Eunápolis. A lei foi bem categórica ao destacar que o benefício se aplica às viagens interestaduais (de um estado para outro).
Considera-se jovem de baixa renda a pessoa com idade entre 15 e 29 anos que compõe família que receba até dois salários mínimos por mês (no total), inscrita no CadÚnico.
- REQUISITOS PARA FRUIR DO DIREITO
– Ter entre 15 e 29 anos de idade;
-Estar inscrito no CADúnico;
– Manter o cadastro do CadÚnico atualizado (de 2 em 2 anos);
– Ter renda familiar de até dois salários mínimos mensal;
– Ter em mãos o NIS (número de identificação social).
O referido benefício é conhecido como ID JOVEM e faz parte de um conjunto de direitos dos jovens dispostos no Estatuto da Juventude e demais legislações.