Concessão de auxílio-doença sem perícia médica até dezembro de 2021. (Foto: sintramdiv.org).

Sancionada a Lei 14.131 de 2021 que possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem realização de perícia médica.


Além de comprovar a qualidade de segurado, o requerente deverá apresentar documentação médica contendo os seguintes requisitos:

▪️Redação legível e sem rasuras;

▪️Assinatura e identificação do profissional com o CRM ou RMS;

▪️Informações sobre a doença, de preferência com o CID;

▪️Período estimado de repouso (afastamento) estimado.

Para complementar:

Exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença.

 𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐨 “𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐝𝐨𝐞𝐧ç𝐚” 𝐬𝐞𝐦 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐫 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐞𝐫í𝐜𝐢𝐚?

I – Quem reside em cidade que esteja em lockdown.

II – Quem tentar agendar a perícia médica e só encontrar vaga com tempo de espera superior a 60 dias.

 Esse procedimento está autorizado até o dia 31 de Dezembro de 2021.