Sancionada a Lei 14.131 de 2021 que possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem realização de perícia médica.
Além de comprovar a qualidade de segurado, o requerente deverá apresentar documentação médica contendo os seguintes requisitos:
▪️Redação legível e sem rasuras;
▪️Assinatura e identificação do profissional com o CRM ou RMS;
▪️Informações sobre a doença, de preferência com o CID;
▪️Período estimado de repouso (afastamento) estimado.
Para complementar:
Exames, laudos, relatórios ou outros documentos que comprovem a doença.
𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐬𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐭𝐚𝐫 𝐨 “𝐀𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨-𝐝𝐨𝐞𝐧ç𝐚” 𝐬𝐞𝐦 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐫 𝐩𝐞𝐥𝐚 𝐩𝐞𝐫í𝐜𝐢𝐚?
I – Quem reside em cidade que esteja em lockdown.
II – Quem tentar agendar a perícia médica e só encontrar vaga com tempo de espera superior a 60 dias.
Esse procedimento está autorizado até o dia 31 de Dezembro de 2021.