Ex- Prefeita de Guaratinga, Christine Pinto (Foto: Arquivo/FURO31)

Em votação realizada na última terça-feira (03/05), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) decidiu pela rejeição das contas da prefeitura de Guaratinga, sob administração de Christine Pinto Rosa (PSD), referentes ao ano de 2020. As contas da gestora de 2018 e 2019 também já haviam sido negadas pelo TCM. Com a decisão, a ex-gestora pode pagar uma multa no valor de R$4 mil.


Segundo o Tribunal, houve irregularidades nas contas da ex-prefeita que não apresentava recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do seu mandato, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por essa irregularidade, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Após a aprovação do voto, os respectivos conselheiros relatores José Alfredo e Nelson Pellegrino, apresentaram a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa a gestora no valor R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Na análise das contas da cidade, Guaratinga apresentou em 2020 uma receita arrecadada de R$50.146.073,65, enquanto as despesas foram de R$51.207.284,01, revelando um déficit de R$1.061.210,36. Sobre os restos a pagar, o saldo a descoberto foi de R$2.717.932,08, descumprindo o disposto no artigo 42 da LRF e comprometendo o mérito das contas.

Em relação às obrigações constitucionais, a gestora aplicou 28,97% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 20,60% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 84,78% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A análise das contas feita pelo TCM cabe recurso e será encaminhada à Câmara de Guaratinga. Com a decisão final, os vereadores poderão rejeitar, seguindo o parecer técnico do TCM, ou podem aprovar as contas.      

Dos quatro anos de sua gestão, a ex-prefeita Christine Pinto só teve as contas de 2017 aprovadas pelo órgão. Em 2018 e 2019, o TCM constatou irregularidades com a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal e multou a prefeita pela não redução desses gastos.