A vinda do Pix revolucionou o mercado brasileiro. O pagamento rápido e instantâneo virou uma febre entre os brasileiros e já é o meio de pagamento mais usado hoje em dia.
Com isso, a Receita Federal têm maiores acessos às movimentações financeiras feitas pelos contribuintes. Os contribuintes precisam ficar muito atentos para não cair na malha fina da Receita Federal, por isso a coluna Descomplicando o Direito deste mês do advogado Heber Agra vai te ajudar.
A pergunta que se impõe é a seguinte: é preciso declarar todas as movimentações feitas via pix?
A resposta é não. Na verdade, o Imposto aqui referido é sobre a Renda. Caso o contribuinte tenha feito movimentações via pix em que não tenha auferido renda, não precisará declarar tais valores.
Contudo, caso o contribuinte receba salários, pró-labores, doações etc. via pix, aí sim terá que declarar tais valores recebidos.
Caso prático:
Suponhamos que sua avó tenha pedido para você receber um valor via pix que um parente dela está enviando à ela para que o leitor saque esse dinheiro e dê pra ela em mãos. Pergunta: é preciso declarar este valor? A resposta é não. Este valor recebido via pix não foi nenhuma renda que o contribuinte teve, mas apenas um valor transitório que passou pela conta do mesmo.
Outro fato importante: caso o contribuinte tenha recebido valores relacionados à venda de algum bem via pix é muito interessante de que tais valores sejam declarados, caso haja ganho de capital.
No próximo texto falaremos sobre o ganho de capital e a importância de consultar um profissional da área nestes casos.
ATENÇÃO: O PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF 2023 ENCERRA-SE NO DIA 31/05/2023.