O veículo no pátio do 8° Batalhão de Policia Militar de Porto Seguro (Foto: arquivo/FURO31)

Uma decisão judicial emitida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, no início deste mês, manteve uma liminar obtida pelo advogado guaratinguense Rafael Rodrigues Souza, que reconhecia a inconstitucionalidade de uma multa aplicada pela AGERBA em uma motorista em cerca de R$ 23 mil.


O caso, que ocorreu em 2017, seguiu em andamento na Justiça após a AGERBA acusar Lucimar Ribeiro Novais de transporte irregular de passageiro, aplicando uma multa que, inclusive, era superior ao valor do automóvel. A motorista, que, na época, morava em Santo Antônio do Jacinto (MG), passeava em Porto Seguro, onde o caso ocorreu.

Na sentença, a juíza Nêmora Jansen conclui que “a parte autora (motorista) comprovou ter sido ilegalmente multada através de fiscalização da parte ré (AGERBA) por não ter restado configurado serviço, pagamento pelo eventual serviço de transporte, nem mesmo caracterizou-se qualquer itinerário. A parte ré não juntou qualquer documento aos autos que comprovasse a motivação lastreada em fatos concretos, com identificação dos eventuais passageiros”.

Advogado Rafael Rodrigues (Foto: Arquivo/FURO31)

A decisão esclarece ainda que a AGERBA ultrapassou os limites do seu domínio, e que, inclusive, “não pode sequer impedir motoristas de veículos particulares de realizar viagens”. A juíza ainda considerou a conduta da AGERBA abusiva.

O órgão foi condenado a pagar 10% do valor da causa em honorários advocatícios.