Olá, pessoal! Hoje na coluna Simplificando o INSS falaremos sobre um assunto muito comum nos processos para concessão de benefícios previdenciários e que normalmente nos deixa bem confusos quando precisamos entender seus significados: Guarda, Tutela e Curatela.
As formas mencionadas são meios legais de proteger e cuidar de crianças ou adultos incapazes de cuidar de si mesmos devido a várias circunstâncias. No entanto, esses conceitos têm finalidades diferentes e implicam responsabilidades diferentes. Aqui está uma explicação das diferenças entre eles:
- Guarda
A guarda é uma medida temporária ou de curto prazo para cuidar de um menor quando os pais ou responsáveis não estão em condições de fazê-lo. É uma alternativa menos formal à adoção e é frequentemente usada quando os pais estão temporariamente incapazes de cuidar da criança devido a questões como doença, prisão ou viagens a trabalho.
- Tutela
A tutela visa proteger os direitos e interesses dos menores de 18 anos em caso de morte dos pais ou perda do poder familiar. Nesses casos, será nomeado um tutor para o menor, tendo este a responsabilidade pela educação, moradia, administração de bens e outras obrigações do menor.
A tutela pode ser de longo prazo e pode durar até que o menor atinja a maioridade ou até que o tutor não seja mais necessário.
- Curatela
A curatela visa a preservação dos direitos e interesses de uma pessoa que tenha atingido a maioridade, mas que por algum motivo, não tem capacidade jurídica para manifestar a sua vontade. Vejamos algumas situações incapacitantes: Doença mental ou condição psicológica; Dependência química ou de álcool.
A curatela é normalmente de longo prazo, mas pode ser revisada judicialmente se houver uma mudança significativa nas condições do indivíduo.
Para fins previdenciários, a o pagamento de valores atrasados referente à concessão, revisão ou reativação de benefícios somente poderá ser realizado quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios, devidamente expedido pelo juízo responsável pelo processo.
Sendo assim, podemos concluir que cada um desses conceitos envolve processos legais distintos e obrigações específicas.
LEMBRE-SE: Esta matéria possui abordagem superficial sobre os temas e com finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Até a próxima!