Caso Ranitla: Justiça nega recurso do acusado e determina julgamento pelo Júri Popular

Na tarde desta quinta-feira (05/10), a segunda Câmara Criminal do TJ/BA julgou o RESE – Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo acusado Tharcizio Aguiar, como improvido.


Em síntese, o órgão Colegiado de Desembargadores não reconheceu a pretensão recursal da defesa do acusado no sentido de desclassificar o crime para homicídio culposo no trânsito.

De outro lado, o Ministério Público do Estado da Bahia e a assistência de acusação sustentam o entendimento jurídico da existência de dolo eventual para que o acusado seja julgado e condenado pelo crime de homicídio doloso.

“As provas coligidas nos autos são incontroversas no sentido de que o acusado assumiu o risco de produzir o resultado, diante dos contornos fáticos objetivos do acidente, não remanesce qualquer dúvida que assentiu com o resultado final. Portanto, merece ser punido com o rigor jurídico do crime de homicídio de doloso” pontuou o advogado Igor de Melo.

A Assistência à Acusação está representada pelo escritório Ornelas Advogados Associados, através dos causídicos Alex Ornelas e Igor de Melo.

RELEMBRE O CASO

Em junho de 2022, a dentista eunapolitana, Ranitla Bonella, jovem de 23 anos morreu depois de ser atropelada, na BA-001, em Ilhéus. O empresário Tharciso Aguiar, é acusado de homicídio doloso qualificado por atropelar a dentista. Ele chegou a ser preso depois de oito meses, mas foi liberado.

Empresário Tharcísio Aguiar (Foto: Reprodução/Rede Social)

O Ministério do Estado da Bahia (MP-BA) denunciou Tharciso por homicídio duplamente qualificado e pede que ele seja julgado pelo tribunal do júri, mesma posição dos advogados da família de Ranitla.

A defesa sustenta que o réu seja julgado por homicídio culposo, modalidade de homicídio em que o autor age sem a intenção de causá-lo.