Professor tem vantagens na hora de aposentar no INSS (Foto: saberalei.com.br)

Em comemoração ao Dia do Professor (15 de Outubro), a coluna Simplificando o INSS preparou uma matéria exclusiva para tratar do tema: Aposentadoria Especial do Professor. Confira agora alguns pontos importantes sobre esse benefício previdenciário.


Sabemos que a profissão de professor demanda de muito preparo profissional e psicológico. Sendo assim, embora não seja considerada como atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades.

São características fundamentais da função de professor desempenhar a atividade docente, de coordenação, supervisão ou pedagógica no âmbito da Educação Básica.

A principal diferença

Ao passo que, por exemplo, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) exige o cumprimento de 65 anos de idade para os homens e de 62 para as mulheres (na aposentadoria por idade), o professor que durante sua trajetória profissional que desempenhou atividades relacionadas aos processos de ensino e aprendizagem na Educação Básica tem direito à redução de 5 anos no tempo de contribuição.

Vale lembrar que o professor deve cumprir requisitos básicos e específicos dependendo se atua na rede particular ou pública de ensino; se homem ou mulher e qual a somatória de pontos em relação à idade e tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria especial?

O cálculo do valor da aposentadoria do professor da rede pública é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição para aqueles que contribuíram por pelo menos 20 anos. A cada ano a mais de contribuição (para além desses 20) é acrescido 2% do valor. O benefício chegará a 100% do salário apenas para quem tiver 40 anos de contribuição.

Já o cálculo de como fica a aposentadoria do professor da rede privada é de 60% da média de todos os salários que o professor recebeu durante os anos de contribuição. A cada ano a mais de contribuição (para além de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres) é acrescido 2% do valor.

Como requerer o benefício junto ao INSS?

De posse da documentação pertinente, o requerimento pode ser realizado através do portal MEU INSS ou via telefone pelo 135.

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer da decisão.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e, também, ingressar com uma ação judicial.

LEMBRE-SE: Esta matéria possui abordagem superficial sobre os temas e com finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.

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