Filhos de vítimas de feminicídio agora podem receber pensão pelo INSS (Foto: aen.pr.gov.br)

No dia 31 de outubro de 2023, tivemos a sanção de uma nova modalidade de pensão estabelecida pela Lei 14.717/2023, que determinou o pagamento de uma espécie de benefício previdenciário, estipulada no valor de um salário mínimo (R$ 1.320), o qual será pago ao grupo de órfãos de vítimas de feminicídio que tiverem idade até os 18 (dezoito) anos.


Os filhos menores de 18 anos, órfãos das mães que morreram em decorrência do crime de feminicídio podem, por intermédio do INSS, solicitar o benefício de pensão especial, de caráter indenizatório, devendo preencher alguns requisitos e características, dentre eles:

  • Ter idade menor que 18 (dezoito) anos;
  • Possuir renda per capita familiar menor que ¼ do Salário Mínimo à época do Feminicídio – óbito da vítima;
  • Não poderá acumular com outro tipo de benefício previdenciário;
  • Em caso de mais de um filho, o benefício mensal de R$ 1.320,00 será divido entre todos os filhos, ou seja, não é pago um benefício para cada filho.

Outra situação importante acerca da Lei 14.717/2023 aqui abordada, é que a morte de mulheres vítimas de feminicídio, falecidas anteriormente à publicação da Lei (31/10/2023), dá direito ao benefício da pensão aos herdeiros, porém sem pagamentos de valores retroativos.

Segundo dados do Núcleo de Estudos da Violência da USP (2022/2023), uma mulher é morta a cada 6 (seis) horas, vítima de feminicídio em nosso país e, com isso, os seus filhos além de ter o sofrimento da perda emocional, sofrem vulnerabilidade social, considerando que a mantenedora do lar teve sua vida ceifada brutalmente, deixando os menores sem qualquer condição de subsistência.

Em resumo, aquela mãe que foi morta em razão de feminicídio, proporcionará pensão especial aos seus filhos órfãos dependentes até completarem 18 (dezoito) anos de idade, como forma de suprir financeiramente a mantença que aquela mãe oferecia a seu lar, sendo muitas vezes mães com jornadas árduas, duplas e até triplas de trabalho, considerando que além de criar e cuidar dos filhos e do lar, que por si só é uma intensa tarefa que merece todo nosso respeito e admiração, trabalham ainda em outras atividades compatíveis com seu trabalho de cuidado com sua família e criação de seus filhos.

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