Muitos beneficiários do INSS se perguntam constantemente se podem desfrutar de momentos de lazer ao mesmo tempo em que recebem seus benefícios, como auxílio por incapacidade temporária, Loas ou auxílio acidente.
Sabendo disso, trouxemos algumas informações sobre esse tema tão relevante no campo do direito previdenciário. Vamos lá!
De início, cumpre esclarecer que os referidos benefícios são concedidos com base na avaliação da incapacidade do indivíduo em realizar atividades laborativas. Essa avaliação é feita por médicos e órgãos de previdência social.
Ter momentos de lazer, como hobbies ou atividades recreativas, não é geralmente considerado um fator determinante para a concessão ou cancelamento de benefícios por incapacidade.
Além disso, cumpre esclarecer que o LAZER é um direito social de todos, previsto no artigo 6º da Constituição Federal.
Por outro lado, a condição médica e a capacidade de trabalho do indivíduo são avaliadas de forma contínua, e as atividades de lazer podem ser consideradas na avaliação geral do estado de saúde e capacidade do beneficiário.
Sendo assim, é preciso coerência do lazer que se vivencia em relação ao benefício que está recebendo.
Imaginemos a seguinte situação hipotética: João está recebendo um benefício ante sua incapacidade temporária de exercer suas atividades laborativas por conta de uma lesão no ombro. Em contrapartida, João vai frequentemente à academia de musculação e realiza exercícios braçais que demandam grande esforço físico.
Uma mera denúncia para o INSS sobre o exemplo mencionado pode ser suficiente para a abertura de um processo administrativo com o objetivo de apurar eventual irregularidade na manutenção do benefício.
Concluímos então que, no geral, ter momentos de lazer não anula o benefício por incapacidade, mas é essencial que o beneficiário tenha prudência na escolha das atividades praticadas, evitando, assim, complicações perante o INSS.
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