Olá, pessoal. Tudo bem? Hoje, na coluna Simplificando o INSS , falaremos sobre a acumulação de benefícios. Espero que gostem!
É Possível acumular dois benefícios?
Sim, em regra é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária.
A acumulação de benefícios é a possibilidade em que o segurado faz jus, de forma simultânea em receber de dois ou mais benefícios previdenciários.
Mas, atenção! Sobrevindo uma proibição superveniente deve ser respeitado o direito adquirido à acumulação, ou seja, (princípio do tempus regit actum).
Vejamos às acumulações expressamente proibidas:
- Aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária;
- Aposentadoria e abono de permanência em serviço (benefício extinto pela lei 8.870/94);
- Salário maternidade e auxílio por incapacidade temporária
- Mais de um auxílio-acidente
- Mais de uma pensão deixada pelo cônjuge/companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
Observação: Se for deixada por filhos pode receber mais de uma pensão.
- Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Rps também veda a acumulação do sd com: auxílio-reclusão, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço (art.167, §2°).
- Acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência social;
Agora que você já sabe o que não pode acumular, trataremos sobre os benefícios que podem acumular. Vem comigo!
Pode à acumulação total de pensões deixadas pelo mesmo instituidor em face de cargos acumuláveis (art.37, CF/88);
- Pensões deixadas por cônjuge/companheiro em regimes diversos (RGPS x RPPS x militar);
- Pensão deixada por cônjuge com aposentadoria no RGPS/RPPS ou proventos de inatividade de militar;
Como calcular o acúmulo de benefício? Vejamos a seguir:
100% do benefício mais vantajoso;
+
Percentual do benefício menos vantajoso de acordo com os seguintes critérios:
faixa remuneratória | |
até 1 salário mínimo | 100% |
acima de 1 até 2 salários-mínimos | 60% |
acima de 2 até 3 salários-mínimos | 40% |
acima de 3 até 4 salários-mínimos | 20% |
acima de 4 salários-mínimos | 10% |
Outras acumulações não permitidas:
- bpc/loas com benefícios previdenciários (20, §4°, lei 8.742/93);
- exceto pensões especiais indenizatórias (5°, dec. 6.214/07);
- auxílio por incapacidade temporária do preso com auxilio-reclusão dos seus dependentes
Na hipótese de acumulação proibida o titular do benefício deverá optar por um dos benefícios, cabendo ao INSS esclarecer qual o benefício mais favorável, em virtude do DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO.
Questionário do SIMPLIFICANDO O INSS.
Posso receber dois benefícios integrais?
R: Sim, desde que os dois benefícios sejam de um salário mínimo.
É possível receber aposentadoria e pensão por morte?
R: Sim, essa aposentadoria pode ser de qualquer natureza, por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou rural.
Posso receber duas pensões por morte?
R: Sim, é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes.
Quem tem pensão por morte pode receber o BPC?
R: Não, não é possível acumular o BPC/LOAS com a pensão por morte.
Posso receber aposentadoria por invalidez e pensão por morte?
R: Sim, pode receber os dois.
Posso receber pensão por morte e outor benefícios?
R: Sim, além das aposentadorias, a pensão por morte também pode ser acumulada com outros benefícios, vejamos:
Auxilio incapacidade (antigo auxílio-doença)
Auxílio-acidente
Salário maternidade
Auxílio-reclusão