Olá, pessoal. Hoje, na coluna Simplificando o INSS falaremos sobre o grau de autismo e o direito ao BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica da Assistência Social). Espero que gostem!
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Porém, para ter direito ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos específicos, independentemente do grau de autismo.
Para ter direito ao BPC/LOAS com base no autismo, é necessário:
.Comprovar que a pessoa com autismo possui renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente;
. Realizar avaliação médica e social para comprovar a deficiência e a incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
O grau de autismo não é o único critério para a concessão do BPC/LOAS. É fundamental que o diagnóstico seja realizado por profissionais habilitados, e que a renda familiar seja compatível com o exigido por lei.
O benefício pode ser solicitado junto ao INSS ou às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, contando com a assessoria de um advogado previdenciário especializado.
Lembre-se: os direitos das pessoas com autismo são protegidos por lei, mas é fundamental buscar orientação profissional para garantir o acesso aos benefícios adequados.