O Tribunal de Justiça de Salvador decidiu nesta sexta-feira (15) manter uma sentença favorável à anulação de autos de infração emitidos pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
A decisão em segunda instância mantém uma liminar conquistada pelo advogado Rafael Rodrigues Souza, de Guaratinga, em junho de 2023 na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro que contestou a constitucionalidade de uma multa de aproximadamente R$ 23 mil aplicada a uma motorista.
O caso remonta a 2017, quando a Agerba acusou Lucimar Ribeiro Novais de realizar transporte irregular de passageiros, resultando em uma multa que excedia o valor do próprio veículo. Na época, a motorista residia em Santo Antônio do Jacinto, em Minas Gerais, e estava em Porto Seguro, local onde ocorreu o incidente.
“Voto no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos”, disse um trecho da sentença assinada pelo desembargador Raimundo Cafezeiro.
Após a decisão, o advogado Rafael Rodrigues Souza expressou sua satisfação com o resultado. “Essa vitória representa não apenas um alívio para meu cliente, mas também um importante precedente para garantir os direitos dos cidadãos diante de possíveis abusos de autoridade”.