Olá, pessoal. Na coluna simplificando o INSS de hoje vamos falar sobre o auxílio-acidente. Se você já ouviu falar do benefício, mas ainda tem dúvidas sobre como funciona, estamos aqui para te explicar!
O auxílio-acidente é um benefício previsto na Lei 8.213/91, destinado a segurados que sofreram sequelas de um acidente que reduziram a capacidade de trabalhar.
Ao contrário do que muitos pensam, esse benefício não substitui o salário, mas é recebido junto com ele.
O auxílio-acidente é concedido a empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito.
São quatro requisitos para a concessão do benefício:
. Ser segurado da Previdência
.Ter sofrido um acidente
. Ter uma redução definitiva da capacidade de trabalho
.Ter relação de causa e efeito entre o acidente e a redução
Não é necessário um grau mínimo de incapacidade.
O auxílio-acidente começa a ser pago no dia seguinte ao fim do auxílio-doença ou na data do pedido, caso não tenha havido auxílio-doença antes.
O benefício acaba com o óbito do segurado ou com a concessão de aposentadoria. O auxílio-acidente equivale a 50% do salário-de-benefício. Para segurados especiais, é 50% do salário mínimo.
É possível receber auxílio-acidente junto com outros benefícios, exceto aposentadoria. Ou seja, se tiver auxílio-doença e auxílio-acidente, pode receber ambos.
Esperamos que essas informações tenham ajudado vocês a entenderem melhor o auxílio-acidente. Fiquem por dentro dos seus direitos!
Lembre-se sempre de buscar orientação de profissionais especializados para garantir que suas decisões estejam corretas.