Olá, pessoal. Na coluna Simplificando o INSS de hoje, irei explicar como funciona a aposentadoria para as pessoas trans (transexuais e transgêneros). Já adianto que, se você não se identifica com o sexo em que nasceu, os seus direitos podem ser requeridos.
De uma maneira mais clara, a pessoa trans é aquela que não se identifica o sexo biológico em que nasceu. Por exemplo: Maria nasceu uma mulher, mas não se identifica com seu sexo biológico e sim como um homem.
É preciso compreender que existem quatro critérios importantes:
- A redesignação ou readequação sexual (cirurgia de mudança de sexo) não é um pré-requisito para solicitar sua aposentadoria;
- A aposentadoria é baseada na identidade de gênero autopercebida;
- Nasceu homem, mas se identifica como mulher? Siga as regras de aposentadoria para mulheres;
- Nasceu mulher, mas se identifica como homem? Siga as regras de aposentadoria para homens;
Além dos critérios, também é necessário alterar seu prenome e gênero no registro civil e em outros documentos (RG, CPF, etc.). O STF facilitou esse processo em 2018, permitindo a mudança sem precisar entrar na Justiça.
Mesmo sem uma regulamentação específica, esses avanços proporcionam maior segurança e reconhecimento dos direitos previdenciários para a população trans.