Pensão por morte: Entenda o que mudou após a Reforma da Previdência. (Foto: Reprodução/AdobeStock)

Olá, pessoal. Hoje temos mais um tema fresquinho na coluna Simplificando o INSS. Espero que gostem!


A reforma da Previdência trouxe algumas mudanças importantes na Pensão por Morte. Confira o que mudou:

Valor do Benefício:

Agora, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria do segurado + 10% por dependente, até 100%.

Cálculo do Benefício:

Para cônjuges sem outros dependentes, o benefício inicial é de 60%.

Dependentes inválidos ou com deficiência grave recebem 100%.

Acúmulo de Benefícios:

É possível acumular a Pensão por Morte com Aposentadoria, mas o valor será limitado.

Duração do Benefício:

A duração varia conforme a idade do beneficiário. Pode ser de 3 anos (para menores de 21 anos) até vitalícia (para 44 anos ou mais).

Reversão de Cotas:

Quando um dependente perde o direito à pensão, o valor não é revertido aos demais dependentes.