Olá, pessoal. Hoje temos mais um tema fresquinho na coluna Simplificando o INSS. Espero que gostem!
A reforma da Previdência trouxe algumas mudanças importantes na Pensão por Morte. Confira o que mudou:
Valor do Benefício:
Agora, a pensão é de 50% do valor da aposentadoria do segurado + 10% por dependente, até 100%.
Cálculo do Benefício:
Para cônjuges sem outros dependentes, o benefício inicial é de 60%.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave recebem 100%.
Acúmulo de Benefícios:
É possível acumular a Pensão por Morte com Aposentadoria, mas o valor será limitado.
Duração do Benefício:
A duração varia conforme a idade do beneficiário. Pode ser de 3 anos (para menores de 21 anos) até vitalícia (para 44 anos ou mais).
Reversão de Cotas:
Quando um dependente perde o direito à pensão, o valor não é revertido aos demais dependentes.