O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu cautelarmente o Edital de Concorrência Eletrônica nº 002/2024, da Câmara Municipal de Itabela, destinado à contratação de empresa para ampliar e adequar o edifício da Câmara. A medida despachada na última quarta-feira, dia 30, foi adotada após denúncia do advogado Caíque de Souza Tourinho, apontando possíveis irregularidades no edital, que tinha um valor total estimado de R$ 405.109,96. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA nesta quinta-feira (31).
A denúncia, registrada em 24 de outubro de 2024, foi direcionada ao presidente da Câmara, Lukinho Eugênio. Entre as questões levantadas, Tourinho apontou a exigência de que a empresa licitante mantenha em seu quadro permanente um engenheiro especialista em segurança do trabalho, alegando que tal exigência não é prevista na Lei de Licitações nº 14.133/2021. De acordo com o denunciante, a legislação permite que a qualificação técnica seja comprovada por outros meios, como contratos de prestação de serviços e declarações de compromisso.
Além disso, o edital requeria que as empresas realizassem uma visita técnica presencial com agendamento prévio, o que, na visão do advogado, poderia restringir a competitividade e direcionar a licitação. Segundo Tourinho, essa exigência contraria o princípio da ampla concorrência.
Outro ponto de controvérsia foi a solicitação de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor da obra, medida que o denunciante considerou inadequada para uma contratação de pequeno porte. Além disso, o edital exige uma garantia financeira de 5% do valor total antes da assinatura do contrato, o que, segundo o denunciante, é excessivo.
Tourinho também questionou a planilha orçamentária disponibilizada pela Câmara, que continha a logo de uma empresa privada e parecia estar relacionada a outro objeto, o que poderia indicar um direcionamento na licitação.
A análise apontou que o gestor da obra não comprovou recursos financeiros para obrigações que ultrapassam seu mandato, violando o art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma proíbe gestores de contrair despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato sem caixa suficiente para a quitação no exercício subsequente, conforme também especifica a Instrução Normativa nº 02/2023 do Tribunal de Contas.
Isso revela indícios de irregularidades que afetam a transparência do processo, justificando uma medida cautelar para proteger o erário e o interesse público, dado o risco de danos irreparáveis caso o certame continue, com abertura de propostas marcada para 4 de novembro de 2024.
Diante dos fatos, o TCM acatou o pedido de suspensão da licitação até que haja decisão final sobre o caso, com o objetivo de evitar danos ao erário público e garantir a ampla concorrência. O presidente da câmara terá um prazo de 20 dias para apresentar sua defesa. Lukinho Eugênio ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.