O município de Itabela adotou uma nova medida para regulamentar a carga horária de trabalho de enfermeiros e técnicos de enfermagem. A Lei Municipal nº 646, sancionada pelo prefeito Luciano Francisqueto em 6 de novembro de 2024, estabelece regras específicas para a jornada semanal desses profissionais no município.
Conforme a nova legislação, enfermeiros e técnicos de enfermagem vinculados às Unidades Básicas de Saúde (UBS) terão uma carga horária de 40 horas semanais. Já os profissionais plantonistas que atuam no Hospital Frei Ricardo trabalharão 30 horas por semana.
Além da determinação das jornadas de trabalho, a lei especifica as atribuições e qualificações essenciais para cada função. Técnicos de enfermagem devem ter nível médio completo e registro profissional, enquanto enfermeiros precisam de formação superior e registro no órgão fiscalizador.
A nova regulamentação também permite que o Poder Executivo realize ajustes orçamentários necessários para implementar as mudanças previstas, garantindo conformidade com a legislação vigente. A Lei nº 646 revoga a anterior, de 2019, e entra em vigor na data de sua publicação, marcando um passo importante na valorização e organização do trabalho dos profissionais de saúde em Itabela.
“Com a mudança, a expectativa é de que os profissionais tenham uma carga horária mais adequada, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população”, frisou o prefeito Luciano Francisqueto.