Guaratinga foi pioneira na Costa do Descobrimento ao implementar há 9 anos uma proibição formal do uso de aparelhos celulares, tablets e dispositivos eletrônicos similares em salas de aula, tanto em instituições públicas quanto privadas de Educação Básica. A medida, instituída pela Lei Municipal n 656/2015 tem como objetivo melhorar a concentração dos alunos e promover um ambiente mais propício ao aprendizado.
A legislação sancionada em 2015 pelo então prefeito Kenoel Viana e de autoria do vereador na época, Isaías Rezende, especifica que, embora a utilização dos aparelhos esteja vetada em sala de aula, é permitida em intervalos, horários de recreio e para fins pedagógicos, desde que autorizada pela direção da escola. A norma também se estende aos professores da rede de ensino, prevendo advertências e, em casos de reincidência, o confisco dos dispositivos, que só podem ser devolvidos aos responsáveis legais em casos de alunos menores de idade.
Lei abaixo a íntegra da lei:
DEBATE REGIONAL E NACIONAL
A cidade de Itabela, nesta terça-feira (19), anunciou uma medida semelhante, reforçando a preocupação regional com o impacto dos dispositivos móveis no ambiente escolar. Essa decisão local agora reflete um movimento que ganha força em nível federal, com o tema sendo debatido em Brasília para uma potencial implementação nacional.
Apesar das iniciativas municipais, especialistas apontam que a eficácia da proibição ainda encontra desafios na prática, sendo necessário um sistema robusto de fiscalização e conscientização. A expectativa é que, caso a medida se torne lei federal, o respaldo da legislação nacional traga maior adesão e efetividade, garantindo um ambiente escolar mais equilibrado e focado na educação.