A Prefeitura de Guaratinga publicou no diário oficial do município neste mês de novembro as leis municipais nº. 702 e 703/2016 que fixa os salários de vereadores, prefeita, vice-prefeito e secretários que governarão o município entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2020.
Segundo a lei nº. 702/2016, a remuneração dos Vereadores será fixada em valor correspondente ao limite de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração do Deputado Estadual, podendo chegar até ao valor de 7.596,00 (sete mil e quinhentos e noventa e seis reais) de forma que não pode ultrapassar limite de 5% (cinco por cento) da receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme determina o artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
De a cordo com a a lei nº. 703/2016, a remuneração mensal da Prefeita será fixada no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), do Vice-Prefeito será fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que serão pagos em parcela única, mensalmente, vedado acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação e outra espécie de remuneração, tendo em vista o preceituado no artigo 39 § 4º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98.
A remuneração mensal de cada Secretário Municipal será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) também vedada de qualquer outra vantagem pecuniária, exceto diárias para custeio de deslocamentos, quando a serviço da Prefeitura, diz a lei nº. 703/2016.
Os Valores da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, poderão ser revistos anualmente, observando cada caso especificamente, na mesma proporção da fixação da Lei, sem vinculação de qualquer índice, respeitados os limites e demais regulamentações do artigo 37, inciso X e XI, da Constituição Federal.