FURO31
SIMPLIFICANDO O INSS

Acumulação de Benefícios: Saiba se você tem direito a receber dois benefícios

O advogado Emerson Silva explica o que pode e o que não pode na hora de acumular os benefícios
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Acumulação de Benefícios: Saiba se você tem direito a receber dois benefícios. (Foto: Reprodução/Adobe Stock)

Olá, pessoal. Tudo bem? Hoje, na coluna Simplificando o INSS , falaremos sobre a acumulação de benefícios. Espero que gostem!


É Possível acumular dois benefícios?

Sim, em regra é possível a acumulação de benefícios previdenciários pelo segurado ou dependente, salvo nas hipóteses proibidas pela legislação previdenciária.

A acumulação de benefícios  é a possibilidade em que o segurado faz jus, de forma simultânea em receber de dois ou mais benefícios previdenciários.

Mas, atenção! Sobrevindo uma proibição superveniente deve ser respeitado o direito adquirido à acumulação, ou seja, (princípio do tempus regit actum).

Vejamos às acumulações expressamente proibidas:

  • Aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria e abono de permanência em serviço (benefício extinto pela lei 8.870/94);
  • Salário maternidade e auxílio por incapacidade temporária
  • Mais de um auxílio-acidente
  • Mais de uma pensão deixada pelo cônjuge/companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;

Observação: Se for deixada por filhos pode receber mais de uma pensão.

  • Seguro-desemprego e outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Rps também veda a acumulação do sd com: auxílio-reclusão, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço (art.167, §2°).
  • Acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro no âmbito do mesmo regime de previdência social;

Agora que você já sabe o que não pode acumular, trataremos sobre os benefícios que podem acumular. Vem comigo!

Pode à acumulação total de pensões deixadas pelo mesmo instituidor em face de cargos acumuláveis (art.37, CF/88);

  • Pensões deixadas por cônjuge/companheiro em regimes diversos (RGPS x RPPS x militar);
  • Pensão deixada por cônjuge com aposentadoria no RGPS/RPPS ou proventos de inatividade de militar;

Como calcular o acúmulo de benefício? Vejamos a seguir:

100% do benefício mais vantajoso;

+

Percentual do benefício menos vantajoso de acordo com os seguintes critérios:

faixa remuneratória 
até 1 salário mínimo100%
acima de 1 até 2 salários-mínimos60%
acima de 2 até 3 salários-mínimos40%
acima de 3 até 4 salários-mínimos20%
acima de 4 salários-mínimos10%

Outras acumulações não permitidas:

  • bpc/loas com benefícios previdenciários (20, §4°, lei 8.742/93);
  • exceto pensões especiais indenizatórias (5°, dec. 6.214/07);
  • auxílio por incapacidade temporária do preso com auxilio-reclusão dos seus dependentes

Na hipótese de acumulação proibida o titular do benefício deverá optar por um dos benefícios, cabendo ao INSS esclarecer qual o benefício mais favorável, em virtude do DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO.

Questionário do SIMPLIFICANDO O INSS.

Posso receber dois benefícios integrais?

R: Sim, desde que os dois benefícios sejam de um salário mínimo.

É possível receber aposentadoria e pensão por morte?

R: Sim, essa aposentadoria pode ser de qualquer natureza, por idade, tempo de contribuição, invalidez, especial ou rural.

Posso receber duas pensões por morte?

R: Sim, é possível acumular duas pensões se forem de regimes diferentes.

Quem tem pensão por morte pode receber o BPC?

R: Não, não é possível acumular o BPC/LOAS com a pensão por morte.

Posso receber aposentadoria por invalidez e pensão por morte?

R: Sim, pode receber os dois.

Posso receber pensão por morte e outor benefícios?

R: Sim, além das aposentadorias, a pensão por morte também pode ser acumulada com outros benefícios, vejamos:

Auxilio incapacidade (antigo auxílio-doença)

Auxílio-acidente

Salário maternidade

Auxílio-reclusão

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