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Após zerar casos ativos da Covid-19, Guaratinga volta a ter sucessivas infecções pelo vírus

Cidade registrou 19 novos casos da doença em quatro dias. Dados são da Secretaria Municipal de Saúde.
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Cidade registrou 19 novos casos da doença em quatro dias. Dados são da Secretaria de Saúde. (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado)

Quatro dias após anunciar que não havia mais casos ativos de Covid-19 em Guaratinga, o município voltou a ter registros da doença. Segundo o último boletim epidemiológico da cidade, 19 casos ativos de coronavírus foram contabilizados até a noite desta terça-feira (29).


Desse total, 15 casos são de pessoas infectadas no centro da cidade, 03 no Bairro Antônio Costa e 01 no povoado de São João do Sul.

Desde o início da pandemia, Guaratinga registrou 2.109 casos confirmados de pessoas que tiveram a doença, sendo 2.045 curadas. A cidade teve ainda 45 óbitos pela Covid-19.

Quatro dias após anunciar que não havia mais casos ativos de Covid-19 em Guaratinga, o município voltou a ter registros da doença. (Fotos: Divulgação)

VOLTA DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA

Ainda nesta terça-feira, o Governo da Bahia publicou um decreto retomando a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados e transportes públicos em todas as cidades do Estado, devido ao aumento de casos de coronavírus.  

O uso de máscaras voltou a ser obrigatório em transportes públicos, tais como trens, metrô, ônibus, lanchas e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque; em salões de beleza e centros de estética; em bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares; em templos para atos religiosos litúrgicos; em escolas e universidades; em ambientes fechados, tais como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

Eventos de diversas modalidades seguem com realização autorizada. No entanto, volta a ser exigido o uso de máscara e comprovação de vacina naqueles em que haja controle de acesso e venda de ingressos. A comprovação de vacinação, em todos os casos em que é solicitada, será feita mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “CONECT SUS”.

A necessidade da demonstração de vacinação será obrigatória também para o acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

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