Aposentadoria Especial: Conheça as profissões e condições que se enquadram no benefício. (Foto: Reprodução/Anildo Advogados)

Olá, pessoal. Hoje, na coluna Simplificando o INSS falaremos sobre Aposentadoria Especial. Espero que gostem!


Talvez vocês estejam se perguntando, o que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um benefício destinado a segurados do INSS que trabalharam expostos a agentes nocivos como químicos, físicos ou biológicos.

Quem Pode Requerer a Aposentadoria Especial?

Tempo de Contribuição: Geralmente, são necessários 25, 20 ou 15 anos, dependendo da nocividade da atividade.

Exposição Contínua: Trabalho contínuo e habitual em condições prejudiciais.

Comprovação: Apresentação de documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos.

Profissões que se Enquadram:

. Metalúrgicos: Ruído, calor, produtos químicos.

. Eletricistas: Risco de choque elétrico.

. Médicos e Enfermeiros: Exposição a agentes biológicos.

. Mineiros: Ambientes insalubres e poeira.

. Construção Civil: Riscos diversos.

Documentação Necessária:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Detalha atividades e agentes nocivos.

Laudo Técnico: Emitido por médico ou engenheiro de segurança.

Importância do Planejamento Previdenciário:

Advogados experientes auxiliam no planejamento considerando tempo de contribuição, enquadramento profissional e documentação adequada.

Cada caso é único, e a orientação jurídica específica é crucial para garantir os direitos do segurado.