A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos (Foto: wagner.adv.br)

Sabe-se que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exerceram atividades prejudiciais à saúde.


Para aprofundar mais neste assunto e esclarecer possíveis dúvidas dos leitores, na coluna Simplificando o INSS desta semana, nossa colunista Márcia Lima abordará esse tema.

Aposentadoria especial por penosidade

Inicialmente, cumpre esclarecer que a aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.

Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário.

  • Motorista/cobrador de ônibus e atividade especial.

Durante muito tempo, o entendimento majoritário era de que a somente o ruído e a vibração detinham o condão de enquadrar as profissões de motorista e cobrador de ônibus como atividade especial.

Assim, o ruído emitido pelo motor do veículo pode tornar a atividade especial, porém, especialmente em modelos mais novos, o ruído não supera o limite máximo de tolerância.

No caso da vibração, essa característica só se apresenta em veículos antigos, e que não possuíam tanto amortecimento. Normalmente é preciso uma perícia técnica para comprovar essa exposição.

Já a penosidade, ou seja, desgaste físico ou mental extremo nos colaboradores, não gerava direito à aposentadoria especial. Nesse sentido, como normalmente o ruído e a vibração, para motoristas e cobradores, não era suficiente para enquadrar a atividade como especial, o benefício acabava por ser negado.

Ocorre que, recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou a tese de que é possível requerer a aposentadoria especial para motoristas e cobradores de ônibus pela comprovação da penosidade na atividade laboral.

 Desse modo, é possível reconhecer tempo especial para motorista e cobrador de ônibus, a qualquer tempo (e não apenas por categoria profissional, até 28/04/1995) justamente pela penosidade da atividade laboral.

  • Quais documentos são necessários para o pedido de aposentadoria especial do Motorista/Cobrador de Ônibus?

 Lembre-se, para ser concedida a aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres.  Portanto, para comprovar a atividade especial é necessário que o trabalhador tenha em mãos: 

  1. Carteira de Trabalho;
  2. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – é o documento que deve ser preenchido pela empresa para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física e deve conter registro dos agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado. Em caso de desligamento, todo trabalhador terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP;
  3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é aquele documento responsável por atestar as condições do ambiente de trabalho com detalhes mais técnicos, que deve ser elaborado exclusivamente por um profissional da área da saúde e segurança do trabalho.

 Em caso de não fornecimento dos Laudos por parte da empresa, pode o trabalhador procurar o sindicato da categoria para providenciar os referidos documentos.

 Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados.

  • O que fazer caso o INSS negue o pedido de aposentadoria especial?

 Em caso de indeferimento administrativo da aposentadoria especial, o Requerente que não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar o indeferimento na Justiça.

Para tanto, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.